Serviços

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A NR-9 estabelece a obrigatoriedade da sua elaboração e implementação, por parte de empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando preservar a saúde e a integridade dos mesmos. Pretende também garantir a proteção do ambiente de trabalho e dos recursos naturais, através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos possíveis riscos, definindo uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

É uma exigência do INSS que visa fornecer informações sobre o ambiente de trabalho e a existência ou não de agentes nocivos à saúde do trabalhador para fins de solicitação de aposentadoria especial. O LTCAT é a base para a elaboração do PPP, do PPRA e do PCMSO. Deve ser mantido no estabelecimento em que o trabalhador estiver atua. Também pode ser solicitado pela Previdência Social para orientar programa de reabilitação profissional e subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade.

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Desde janeiro de 2004, as empresas públicas ou privadas com funcionários contratados em regime de CLT devem, se oferecerem riscos químicos, físicos e biológicos, elaborar o PPP e liberá-lo aos trabalhadores em caso de demissão ou aposentadoria. No PPP, constam informações administrativas, ambientais e biológicas que serão levadas em consideração, pela Previdência Social, para conceder ou não aposentadoria especial. A Previdência Social poderá, a qualquer momento, solicitar o PPP de um ou mais trabalhadores da empresa, seja para simples conferência, perícia médica ou concessão de aposentadoria especial.

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Este programa tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho. No PCMSO são observados, por meio de Exames Ocupacionais, as ocorrências (agravos à saúde) relacionados ou não ao trabalho. Poderá haver a necessidade de solicitação de exames complementares, dependendo dos riscos específicos decorrentes de cada atividade. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade da sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

 

Análise Ergonômica do Trabalho

Estudo das condições ergonômicas da empresa (critério exigido pela legislação brasileira desde 1990, a todas as Empresas, na Norma Regulamentadora 17, NR-17), adotandocritérios de avaliação, quantificação, e condutas necessárias, abordando aspectos como risco biomecânico, risco patológico, risco psicológico, conforto térmico, conforto acústico, conforto visual, organização do trabalho, dentre outros necessários a demanda ergonômica.O programa de ergonomia visa proporcionar ao trabalhador ambientes de trabalho com conforto e segurança à integridade física, conseqüentemente aumento de produtividade, redução do número de acidentes e afastamentos, redução do número de faltas ao serviço, além da valorização profissional dos trabalhadores.

 

Treinamentos “in company”

Oferecemos: Curso de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Curso de Brigada de Incêndio, Treinamento sobre Uso de EPI, entre outros.

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Nossa Equipe

O sucesso de nossa companhia, são os nossos empregados que trabalham com amor e dedicação para que a sua empresa trabalhe com o máximo de segurança do trabalho.